Notícias - Multas Aumentam mais de 50% em Novembro de 2016


 

 

Cuidado com as infrações no trânsito, as multas ficaram pesadas!


Os valores das multas vão aumentar mais de 50%, a partir de novembro deste ano. Para não ser surpreendido, fique por dentro dos novos valores e dos pontos obscuros na legislação.

No dia 5 de maio, as punições para as infrações no trânsito e na direção dos veículos tiveram seu valor reajustado, o que não acontecia desde 2002. O valor das multas previstas no Código Brasileiro de Trânsito aumentou consideravelmente. A medida, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, passa a valer em novembro de 2016.

Os novos valores poderão ser corrigidos anualmente, em percentuais dados pela inflação (IPCA) do ano anterior.

 

Estes são os valores das multas que foram reajustadas:

Infração leve
- R$ 53,20 para R$ 88,38 - aumento de 66%

Infração média
- R$ 85,13 para R$ 130,16 - aumento de 52%

Infração grave
- R$ 127,69 para R$ 195,23 - aumento de 52%

Infração gravíssima
- R$ 191,54 para R$ 293,47 - aumento de 53%

 

Falar ao celular agora é infração gravíssima

- A tipificação da infração de falar ao celular dirigindo mudou de média para gravíssima. Isso quer dizer que quem for flagrado falando ao celular, olhando mensagens ou tocando o celular para mensagens, pagará uma multa que era de R$ 85,13 e agora passou a ser de R$ 293,47.

 

Infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes

- As multas pesadas previstas para quem é flagrado disputando "rachas", forçando a ultrapassagem em estradas ou ultrapassando pelo acostamento, passaram a ser de R$ 2.934,70.

 

 

Multa do valor máximo dobrada para quem não faz o teste do bafômetro

- A multa para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro ou, diante de evidentes sintomas, se recusa a fazer exame de sangue para verificar o efeito de álcool e drogas, é a multa máxima, de R$ 2.934,70. Mas se o caso for de reincidência no período de 1 ano, o valor da multa é dobrado e passa a ser de R$ 5.869,40.

 

 

Multa para quem estaciona na vaga para deficiente

- A multa para que estaciona em vagas destinadas a deficientes e idosos, a partir de novembro, será igual ao valor da infração gravíssima. Quem estaciona na vaga de idosos ou deficientes deve portar em lugar visível a credencial que comprova sua condição ou será multado.

Bloquear o trânsito

- Essa é uma nova punição, criada para quem bloqueia, interrompe, restringe ou atrapalha a circulação dos veículos em uma avenida ou rua, sem que isso tenha sido autorizado pelo órgão de trânsito. A medida visa coibir carros de som e de manifestações, que não tenham sido autorizados e que ultimamente vêm transtornando o trânsito nas principais vias das grandes cidades brasileiras. A multa para os organizadores desse tipo de bloqueio será de R$ 17.600,00. Para o infrator individual, a multa será de infração gravíssima, com multiplicador de 20 vezes, chegando a R$ 5.869,40.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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